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	<title>Arquivos Uncategorized - Haroldo Benevides</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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		<title>Conheça os 10 mandamentos do(a) advogado(a)￼</title>
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		<dc:creator><![CDATA[joabe]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 10:52:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1) ESTUDA – O Direito se transforma constantemente. Se você não se atualizar, será a cada dia um pouco menos advogado. 2) PENSA – O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando. 3) TRABALHA – A Advocacia é um árduo trabalho posto a serviço da Justiça. 4) LUTA – Seu dever é lutar pelo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>1) ESTUDA</strong> – O Direito se transforma constantemente. Se você não se atualizar, será a cada dia um pouco menos advogado.</p>



<p><strong>2) PENSA</strong> – O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.</p>



<p><strong>3) TRABALHA</strong> – A Advocacia é um árduo trabalho posto a serviço da Justiça.</p>



<p><strong>4) LUTA</strong> – Seu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que o Direito e a Justiça estiverem em conflito, deve lutar pela Justiça.</p>



<p><strong>5) É LEAL</strong> – Leal para com o cliente, a quem não deve ser abandonado até que pareça indigno. Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que o profissional o diz; e que deve confiar no que você invoca quanto ao Direito. </p>



<p><strong>6) TOLERA</strong> – Tolera a verdade alheia, na mesma medida em que exige que seja tolerada a sua.</p>



<p><strong>7) TEM PACIÊNCIA</strong> – O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração.</p>



<p><strong>8) TEM FÉ</strong> – Tem fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na paz, como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz.</p>



<p><strong>9) ESQUECE</strong> – A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha você carrega sua alma de rancor, haverá um dia em que a vida será impossível para você. Concluído o combate, esquece tão prontamente sua vitória como sua derrota.</p>



<p><strong>10) AME SUA PROFISSÃO</strong> – Trate de conceber a Advocacia de tal maneira que, no dia em que seu filho te pedir conselhos sobre seu destino ou futuro, considere uma honra para você propor que ele seja advogado.</p>



<p>(Autor: Eduardo Coulture, com adaptações.)</p>
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		<title>Adicional de insalubridade: quem tem direito?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[joabe]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 10:52:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O adicional de insalubridade é uma compensação concedida a trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à saúde. Esse benefício está previsto na NR-15, uma norma do Ministério do Trabalho (MTE). São considerados nocivos para a saúde: ruídos excessivos, radiação, temperaturas extremas e agentes químicos. Radiologistas, operadores de equipamentos de petróleo, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O adicional de insalubridade é uma compensação concedida a trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à saúde. Esse benefício está previsto na NR-15, uma norma do Ministério do Trabalho (MTE).</p>



<p>São considerados nocivos para a saúde: ruídos excessivos, radiação, temperaturas extremas e agentes químicos. Radiologistas, operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração são algumas das profissões insalubres.</p>



<p>Todo trabalhador que exerce atividades envolvendo os seguintes riscos tem o direito de receber adicional de insalubridade :</p>



<p>- ruído contínuo ou intermitente;</p>



<p>- temperaturas extremas (calor e frio);</p>



<p>- radiação;</p>



<p>- condições hiperbáricas;</p>



<p>- vibrações;</p>



<p>- umidade;</p>



<p>- agentes químicos e biológicos;</p>



<p>- poeiras minerais.</p>



<p>Porém, nem todos os empregados que trabalham expostos a esses agentes têm direito ao adicional: a norma estipula níveis de tolerância, dentro dos quais não é necessário fazer o pagamento dessa verba, além de indicar o grau de insalubridade.</p>



<p>Para constatar se existe exposição aos agentes previstos pela regulamentação, é preciso fazer uma perícia técnica no local para identificar os riscos; momento na qual será averiguado se estes estão dentro dos limites de tolerância e verificar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e os seus efeitos, bem como se são suficientes para neutralizar a insalubridade.</p>



<p>Vale ressaltar que os EPIs podem reduzir ou eliminar o risco, diminuindo o valor do adicional ou fazendo com que a verba não seja devida. Esse procedimento deve ser realizado por médico ou engenheiro do trabalho devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego para ser considerado válido.</p>



<p>Tirou as suas dúvidas sobre insalubridade? Quer saber mais? Entre em contato conosco: ____e-mail_______&nbsp;</p>



<p class="has-small-font-size">(Texto com informações do site CHC (http://chcadvocacia.adv.br/)</p>
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		<title>Facultatividade da contribuição sindical após a reforma trabalhista￼</title>
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		<dc:creator><![CDATA[joabe]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 10:51:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a reforma trabalhista, o desconto da contribuição sindical deixou de ser compulsório, passando a depender da autorização prévia e expressa dos empregados, tornando assim mais democrática a relação entre os sindicatos e suas categorias. A contribuição sindical tem natureza jurídica de contribuição social, conforme previsto no art. 149 da CF/88. Na previsão constitucional, a [&#8230;]</p>
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<p>Com a reforma trabalhista, o desconto da contribuição sindical deixou de ser compulsório, passando a depender da autorização prévia e expressa dos empregados, tornando assim mais democrática a relação entre os sindicatos e suas categorias.</p>



<p>A contribuição sindical tem natureza jurídica de contribuição social, conforme previsto no art. 149 da CF/88. Na previsão constitucional, a União, por meio do Poder Legislativo, instituiu a contribuição sindical no art. 580, inciso I, da CLT.</p>



<p>A reforma trabalhista trouxe uma inovação ao dispositivo, sem que isso tenha gerado a extinção da contribuição ou a alteração de sua alíquota ou correspondência. A inovação, prevista no caput do art.545 da CLT, consistiu apenas em condicionar à autorização prévia e expressa do empregado o desconto da contribuição, diferentemente do que ocorria antes, quando o desconto era compulsório.&nbsp;</p>



<p>A alteração está devidamente em conformidade aos princípios democráticos, uma vez que nada mais justo que consultar previamente os trabalhadores, que em sua esmagadora maioria são assalariados, antes de impor-lhe um desconto de ordem financeira.</p>



<p>Na prática, a alteração fará com que os sindicatos se esforcem para gerir melhor os recursos angariados, a fim de oferecer serviços e representações mais significativas aos seus filiados, de modo a manter e conquistar trabalhadores favoráveis à manutenção do desconto da contribuição sindical. Essa nova dinâmica, da opção sobre a imposição, sem dúvida importará em uma maior organização e fortalecimento das classes.</p>
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		<title>Entenda as diferenças entre três tipos de prisão no Brasil￼</title>
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		<dc:creator><![CDATA[joabe]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 10:51:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conheça as diferenças entre prisão temporária, preventiva e em flagrante – modalidades permitidas pela justiça brasileira: - Prisão temporária: é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: [&#8230;]</p>
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<p>Conheça as diferenças entre prisão temporária, preventiva e em flagrante – modalidades permitidas pela justiça brasileira:</p>



<p>- Prisão temporária: é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível:</p>



<p>I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;</p>



<p>II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;&nbsp;</p>



<p>III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.</p>



<p>O prazo de duração da prisão temporária, em regra, é de 5 dias. Entretanto, existem procedimentos específicos que estipulam prazos maiores para que o investigado possa permanecer preso temporariamente.</p>



<p>- Prisão preventiva: a prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:</p>



<p>I - garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);</p>



<p>II - conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);</p>



<p>III - assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).</p>



<p>- Prisão em flagrante: a prisão em flagrante possui um detalhe pouco conhecido pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar a realização de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.</p>



<p class="has-small-font-size">(Fonte: Supremo Tribunal Federal)</p>
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		<title>Saiba como funciona o andamento de um processo judicial￼</title>
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		<dc:creator><![CDATA[joabe]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 10:50:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para quem não trabalha na área jurídica, entender o andamento de um processo judicial não é tão fácil. Além da linguagem muito técnica, o desenrolar dos processos pode ser diferente. Confira o passo a passo de um processo judicial: 1. Petição inicial É o começo de tudo. Nesse documento, o autor da ação expõe os [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para quem não trabalha na área jurídica, entender o andamento de um processo judicial não é tão fácil. Além da linguagem muito técnica, o desenrolar dos processos pode ser diferente.</p>



<p>Confira o passo a passo de um processo judicial:</p>



<p><strong>1. Petição inicial</strong></p>



<p>É o começo de tudo. Nesse documento, o autor da ação expõe os fatos que o levaram a entrar com a ação. É nesse momento que o autor formula os seus pedidos principais ao juiz: se quer uma indenização, se quer que o réu faça ou se abstenha de fazer algo, etc.</p>



<p><strong>2. Citação</strong></p>



<p>Depois da petição inicial, a próxima fase do processo judicial é a citação do réu, para que ele tome conhecimento da ação. Nesse momento, por exemplo, um oficial de justiça vai à residência do réu (ou à sede da pessoa jurídica) e entrega um mandado de citação, ou seja, uma ordem do juiz para que ele compareça a uma audiência de conciliação.</p>



<p>Nessa audiência, as partes tentarão chegar a um acordo. Caso não cheguem ao consenso, começa o prazo para que o réu apresente a sua versão dos fatos por meio de um documento chamado contestação.</p>



<p><strong>3. Réplica</strong></p>



<p>Depois que o réu apresenta a sua defesa, geralmente o próximo passo do processo é a réplica. Nessa manifestação, o autor contrapõe os argumentos que o réu alegou em sua contestação.</p>



<p><strong>4. Fase probatória</strong></p>



<p>Nesse momento, o juiz convoca as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir para apresentar a sua versão dos fatos.</p>



<p>Como regra, quem alega é quem deve comprovar, ou seja, cabe ao autor comprovar a sua versão dos fatos, enquanto ao réu cabe apenas comprovar algum fato que tire o crédito da versão do autor. Em alguns casos especiais, essa responsabilidade pode ser invertida (processos que envolvem Direito do Consumidor, por exemplo).</p>



<p>Depois que todas as provas foram devidamente autorizadas, produzidas e juntadas no processo, o juiz chamará as partes para, em última chance, argumentarem sobre elas. Essa será a última vez que elas poderão se manifestar no processo antes da sentença.</p>



<p><strong>5. Sentença</strong></p>



<p>É nessa fase que, depois de analisar todos os argumentos e provas, o juiz toma a sua decisão final.</p>



<p><strong>6. Recursos</strong></p>



<p>Ainda que a sentença seja a decisão final do juiz, ainda é possível recorrer contra essa decisão. Assim, a parte insatisfeita poderá apresentar um recurso de apelação, buscando reverter a sentença.</p>



<p><strong>7. Cumprimento de sentença</strong></p>



<p>Depois que todos os recursos forem julgados, diz-se que a decisão transitou em julgado. Isso significa que, a partir desse momento, ela é definitiva e pode ser colocada em prática.</p>



<p>Durante a fase do cumprimento de sentença, o credor deve exigir do devedor que cumpra o que a sentença determinou. Assim, em um caso em que o juiz ordenou que o réu pagasse uma quantia ao autor, por exemplo, é nessa fase que são apresentados os cálculos e o devedor é intimado para depositar o que deve. O processo tem seu fim quando a sentença é definitivamente cumprida.</p>



<p class="has-small-font-size">(Fonte: texto com informações da página CHC Advocacia)</p>
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		<title>Cinco casos de venda casada que você pode denunciar￼</title>
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		<dc:creator><![CDATA[joabe]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 10:48:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço é o que chamamos de venda casada. No dia-a-dia, é comum se ver exemplos dessa prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira cinco exemplos comuns: 1 – Lanche + brinde Situação frequente em restaurantes fast-food. O consumidor pode e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço é o que chamamos de venda casada. No dia-a-dia, é comum se ver exemplos dessa prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>



<p>Confira cinco exemplos comuns:</p>



<p><strong>1 – Lanche + brinde</strong></p>



<p>Situação frequente em restaurantes fast-food. O consumidor pode e deve adquirir os produtos separadamente. Vale ressaltar que esse tipo de venda estimula hábitos alimentares não saudáveis e pode contribuir para o aumento das doenças crônicas como obesidade e diabetes.</p>



<p><strong>2 – Internet + TV + telefone</strong></p>



<p>O consumidor não pode ser induzido ou obrigado a adquirir produtos ou serviços que não sejam de seu interesse como condição para contratar outro serviço. Ou seja, você não é obrigado a adquirir um plano de TV por assinatura ou uma linha telefônica se quer contratar apenas internet.</p>



<p><strong>3 – Cinema + pipoca</strong></p>



<p>O consumidor não tem obrigação de consumir exclusivamente os produtos vendidos nas entradas das salas de cinema, o que também configura venda casada. Quem faz isso está realizando uma prática abusiva, vedada pelo art. 39, I, do CDC.</p>



<p><strong>4 – Cartão de crédito + seguro</strong></p>



<p>Condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros é prática abusiva. Em um caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma empresa representante de lojas de departamentos incluía parcelas de um título de capitalização nas faturas mensais dos clientes. A Justiça entendeu a prática como abusiva.</p>



<p><strong>5 – Passagem + hospedagem</strong></p>



<p>O STJ entende que, em caso de compra de passagens e contratação de hotel, serviços de passeio e contrato de seguro de viagem vendidos de forma conjunta gera processo por má prestação de qualquer um desses serviços.</p>
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